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Como Vender Captação para a 4Movie pelo Artigo 1º da Lei do Audiovisual

Se você é captador de recursos e quer gerar resultados reais, o Artigo 1º da Lei do Audiovisual é a ferramenta mais estratégica para conectar empresas e pessoas físicas a grandes projetos já aprovados pela 4Movie.
Aqui, você aprende como converter empresas do Lucro Real (e pessoas físicas de alta renda) em investidores do cinema nacional, mostrando benefícios fiscais, potencial de participação nos lucros, contrapartidas de visibilidade, ações inovadoras de marketing e, claro, excelente remuneração para o captador.

O que é a Lei do Audiovisual?

A Lei nº 8.685/1993 permite que pessoas físicas e jurídicas invistam parte do Imposto de Renda devido em projetos de cinema e TV aprovados pela ANCINE.
Isso pode ser feito de duas formas principais:

  • Art. 1º – Investimento direto em projetos.
  • Art. 1º-A – Investimento indireto via CAV (Certificado de Investimento Audiovisual).

📄 Lei 8.685/93 – Texto completo

2. Como funciona o incentivo fiscal (abate do IR)?

Pessoa Jurídica (PJ) – Lucro Real

  • Pode deduzir até 3% do IR devido ao investir em projetos audiovisuais.
  • Pode investir como patrocinador (dedução integral, sem expectativa de lucro) ou como investidor (com expectativa de retorno financeiro proporcional ao sucesso do filme).
  • O valor aportado é considerado despesa operacional, gerando ainda mais economia de imposto (deduzido do lucro para cálculo do IR e CSLL).
  • O CAV é emitido para comprovar o investimento.

Pessoa Física (PF)

  • Pode deduzir até 6% do IR devido em projetos culturais (incluindo audiovisual), se fizer a declaração completa.
  • Pode ser patrocinador (dedução integral) ou investidor (retorno financeiro).
  • Não pode usar o modelo simplificado de declaração.

Exemplo prático para PJ:

  • Empresa tem R$ 1.000.000 de IR devido.
  • Pode aportar até R$ 30.000 em projetos audiovisuais.
  • Esses R$ 30.000 podem ser deduzidos do imposto devido.
  • Além disso, o valor é despesa operacional, reduzindo ainda mais a base do IR e da CSLL.

Exemplo prático para PF:

  • Pessoa tem R$ 50.000 de IR devido.
  • Pode aportar até R$ 3.000 (6%) em projetos.
  • Deduz esses R$ 3.000 do imposto devido.

3. Como orientar corretamente o investidor e o contador do cliente

a) Antes do aporte

  • Verificar se a empresa/pessoa física tem IR devido suficiente.
  • Explicar que para PF é necessário usar declaração completa.
  • Para PJ, somente Lucro Real pode abater do IR (não vale Lucro Presumido ou Simples Nacional).
  • Certificar-se que o projeto está aprovado na ANCINE e habilitado para receber aporte.

b) Após o aporte

  • Garantir que o valor seja depositado na conta aprovada pela ANCINE.
  • Providenciar e enviar o CAV/recibo para o investidor.
  • Entregar um comunicado ao contador explicando o procedimento de abatimento do IR e dedução da despesa operacional para PJ (modelo abaixo).

c) Modelo de orientação para contador do cliente

Prezado contador,
Informamos que o cliente realizou um aporte via Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93), artigo 1º/1º-A, no valor de R$ X,XX.
O valor pode ser abatido do IR devido e, no caso de pessoa jurídica (Lucro Real), deve ser lançado também como despesa operacional, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Seguem os links oficiais para conferência:

4. Pontos que o time de vendas deve sempre cumprir:

  • Nunca prometer ganho garantido para o investidor. O retorno financeiro é variável e depende do desempenho do filme.
  • Sempre orientar a entregar recibo/CAV e comunicar sobre a prestação de contas.
  • Respeitar os limites de dedução por CPF/CNPJ.
  • Não permitir depósitos em contas não aprovadas pela ANCINE.
  • Explicar ao investidor o prazo para o benefício (ano-base da declaração de IR).
  • Deixar claro se o aporte é na modalidade investimento (possui retorno financeiro) ou patrocínio (dedução total, sem retorno).

5. Tabelas rápidas de referência

Limite de Dedução

Perfil do InvestidorLimite de deduçãoRegime de IRPrecisa ter IR devido?
Pessoa Jurídica3% do IR devidoLucro RealSim
Pessoa Física6% do IR devido*Declaração completaSim

*Inclui outros incentivos federais: soma de Rouanet, Audiovisual, Esporte, etc.

Resumo das Modalidades

ModalidadeDeduz do IR?Participação nos lucros?Tem visibilidade de marca?
PatrocínioSimNãoSim
InvestimentoSimSimNão obrigatoriamente

6. Benefícios da Lei do Audiovisual para o investidor

  • Reduz o imposto de renda devido (dinheiro que iria para o governo vai para cultura/filme).
  • Possibilidade de participação nos lucros (se optar por investimento).
  • Para PJ, ainda deduz como despesa operacional e reduz IRPJ/CSLL.
  • Agrega valor à imagem da empresa como apoiadora da cultura nacional.
  • Risco extremamente baixo (dinheiro não sai do caixa, apenas redireciona parte do imposto).

7. Links oficiais para consulta

8. Exemplo de “pitch” para o investidor

“Você já pensou em transformar parte do imposto que você ou sua empresa já pagaria em uma oportunidade de investimento cultural?
Com a Lei do Audiovisual, é possível abater até 3% do imposto devido, apoiar a cultura nacional e ainda ter a chance de ganhar junto com o sucesso do filme. E para empresas, o benefício é duplo: além do abatimento, ainda é possível deduzir o valor como despesa operacional.
Fale com seu contador e participe desse ciclo positivo de incentivo ao audiovisual brasileiro!”

Três grandes diferenciais para convencer seu investidor

1. Participação nos Lucros (Rentabilidade real)

Ao investir via CAV, o investidor se torna cotista do projeto — ou seja, tem direito a receber uma parte dos lucros obtidos com a comercialização da obra (cinema, streaming, vendas internacionais etc.), de acordo com o percentual aportado e o contrato firmado.

  • Exemplo prático:
    Uma empresa que investe 20% do orçamento do filme, pode negociar 20% do lucro líquido proveniente de distribuição, vendas e licenciamento. Cada projeto tem seu acordo específico.
  • Por que isso importa?
    Não é só benefício fiscal: há possibilidade de retorno financeiro direto, e o investidor pode acompanhar de perto o desempenho comercial do projeto.

2. Product Placement e Marketing Institucional

O investidor do Artigo 1º pode negociar contrapartidas de alto impacto, além de crédito de apoio:

  • Inserir seus produtos, serviços ou até ambientações reais da marca dentro do roteiro (“product placement”), de modo integrado ao enredo.
  • Viabilizar episódios ou cenas filmadas em estabelecimentos do investidor, seja em live-action ou animação.
  • Construir toda uma estratégia de exposição de marca, campanhas promocionais e conteúdo compartilhado.

Exemplo real:
Uma rede de postos investe em uma série animada ou live-action. Um episódio pode ser roteirizado para acontecer dentro de um de seus postos, exibindo a marca, arquitetura e serviços, com menções naturais, impactando o público nacional ou internacional.

Importante:
Cada projeto e valor de aporte pode abrir espaço para negociações diferenciadas — quanto maior o investimento, maior o potencial de exposição.

3. Benefício Fiscal + Exposição Institucional

  • Dedução de até 3% do IR devido para empresas e até 6% para pessoas físicas.
  • Para empresas, despesa operacional dedutível (duplo abatimento).
  • Visibilidade: créditos, participação em eventos de lançamento, menções em mídia e relatórios.

Conclusão para o Treinamento

A Lei do Audiovisual permite transformar parte do imposto em investimento cultural, gerando oportunidades para investidores, fortalecendo produtoras e desenvolvendo toda a cadeia do audiovisual brasileiro. Com orientação correta, todos ganham: investidor, produtora, captador e o setor cultural.

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